Com dúvidas sobre a obrigatoriedade de uso das etiquetas no Processo de RECAPAGEM?

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), desde 2006, vem publicando uma série de normas para regulamentar a reforma e recapeamento de pneus para veículos leves.
E no final de 2021, consolidou todos esses atos normativos em um único documento, a Portaria Nº 433, de 15 de outubro de 2021.

O uso obrigatório, dados que devem constar e modelo da ETIQUETA (Selo de Identificação da Conformidade) está definido a partir da seção 5. Marcações, dessa portaria.

“O foco principal dessa portaria é a segurança. Ela tem um conjunto de requisitos que devem ser observados pelas oficinas que oferecem esse serviço para que, de fato, esse pneu, quando submetido a testes, seja capaz de se comportar como um pneu novo”.  – Hercules Souza – Chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro. 

A portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam em vigor.
A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continuam proibidas.

Links:

http://inmetro.gov.br/fiscalizacao/treinamento/pneus_reformados.pdf

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